Quando usar o absorvedor de energia?
No Brasil, o uso de um absorvedor de energia é regido principalmente pelas normas regulamentadoras relacionadas à segurança do trabalho, especialmente quando se trata de trabalhos em altura. Segundo a Norma Regulamentadora NR 35, que trata do trabalho em altura, o absorvedor de energia deve ser utilizado em sistemas de retenção de quedas para limitar a força de impacto transmitida ao corpo do trabalhador em caso de queda.
Você deve usar um absorvedor de energia nas seguintes situações, conforme as normas brasileiras:
- Trabalho em Altura: Sempre que houver risco de queda em trabalhos realizados acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme estabelece a NR 35.
- Utilização de Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista: O absorvedor de energia deve ser usado em conjunto com o cinturão tipo paraquedista, fazendo parte do sistema de retenção de quedas.
- Ponto de Ancoragem com Capacidade Adequada: O sistema, incluindo o absorvedor de energia, deve estar ancorado a um ponto que suporte a carga de impacto prevista em caso de queda.
- Distância de Queda Livre: Deve ser considerada a distância de queda livre, garantindo que o comprimento do absorvedor de energia, quando ativado, não permita que o trabalhador atinja o nível inferior ou obstáculo.
O absorvedor de energia tem a função de diminuir os efeitos da desaceleração sobre o corpo do trabalhador no momento da queda, reduzindo o risco de lesões. É importante seguir as recomendações do fabricante e as normas técnicas aplicáveis à utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e à execução segura dos trabalhos em altura.